Para Consumidores
Versão vigente: V10052026 | Bases Reguladoras publicadas no B.O.P. de Salamanca
A utilização da APP e das vantagens do Programa implica a aceitação plena, completa e sem reservas de todas e cada uma das presentes Condições de Utilização e Funcionamento do Programa "SALdeCompras" e das Bases Reguladoras que o regem.
Declaração Responsável, Autorização e Aceitação das Condições
DECLARO sob minha responsabilidade:
- Que li, compreendo e aceito na íntegra as Bases Reguladoras do Programa "SALdeCompras" (V10052026) e o Aviso de Concurso da Campanha de Vales em vigor, cujo conteúdo me é conhecido.
- Que cumpro os requisitos exigidos nas referidas Bases para participar como consumidor beneficiário, e em particular:
- Sou pessoa singular.
- Não estou incurso em nenhuma das proibições para obter a condição de beneficiário estabelecidas no artigo 13.º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subvenções.
- Encontro-me em dia com as minhas obrigações fiscais perante a Agência Estatal de Administração Tributária (AEAT), a Tesouraria-Geral da Segurança Social (TGSS) e a Fazenda Municipal (OAGER).
- A subvenção que possa obter através do Programa é incompatível com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso para as mesmas despesas elegíveis, e não recebo qualquer apoio dessa natureza para as referidas despesas.
- Que me comprometo a comunicar à Sociedade Municipal, de imediato, qualquer alteração no cumprimento dos requisitos anteriores ou a obtenção superveniente de outras ajudas incompatíveis para as mesmas despesas.
AUTORIZO expressamente a Sociedade Municipal de Turismo, Comércio e Promoção Económica S.A.U. (doravante, Sociedade Municipal) a verificar, em qualquer momento durante a minha participação no Programa, o cumprimento dos requisitos declarados através de consulta telemática à AEAT, TGSS e OAGER.
ACEITO e COMPROMETO-ME a:
- Submeter-me às ações de verificação e controlo financeiro do órgão concedente, da entidade colaboradora e dos órgãos de controlo competentes, tanto nacionais como da União Europeia.
- Proceder ao reembolso dos fundos recebidos em caso de utilização indevida, fraudulenta ou incumprimento dos requisitos exigidos, acrescidos dos juros de mora correspondentes.
- Conservar a documentação justificativa das operações realizadas durante o tempo em que possam ser objeto de verificação.
Além disso, ACEITO o tratamento dos meus dados pessoais para os fins do Programa, nos termos estabelecidos na cláusula de Proteção de Dados destas Condições e na Base duodécima das Bases Reguladoras.
AUTORIZO a receção de avisos e notificações através de notificação push na aplicação SALdeCompras, bem como a sua newsletter, da qual poderei cancelar a subscrição seguindo o procedimento estabelecido na própria aplicação.
Primeira.- Objeto e Finalidade do Programa
A Câmara Municipal de Salamanca, através da Sociedade Municipal de Turismo, Comércio e Promoção Económica S.A.U., desenvolve o Programa "SALdeCompras" com o objetivo de incentivar e impulsionar o comércio local de proximidade na cidade de Salamanca, entendido como os estabelecimentos comerciais de venda a retalho com local de trabalho e domicílio fiscal no município.
O Programa tem como finalidade reforçar o dinamismo do setor comercial de Salamanca, consciencializar os consumidores sobre o valor social e económico do comércio local e incentivar o turismo de compras na cidade.
"SALdeCompras" é uma marca registada que identifica a plataforma de dinamização do comércio local, gerida pela Sociedade Municipal.
Segunda.- Natureza Jurídica do Programa. Iniciativas
As bonificações reguladas no Programa têm natureza de subvenção e estão sujeitas à Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subvenções, e à sua regulamentação de desenvolvimento. A sua gestão rege-se pelos princípios da publicidade, transparência, concorrência, objetividade, igualdade, não discriminação, eficácia e eficiência na utilização dos recursos públicos.
As bonificações destinam-se exclusivamente aos consumidores, atuando os estabelecimentos comerciais aderentes como entidades colaboradoras nos termos do artigo 12.º da Lei 38/2003.
As iniciativas do Programa podem consistir, entre outras, em campanhas de vales digitais, ações de dinamização, sorteios e campanhas de formação. Cada campanha é instrumentada mediante aviso de concurso específico, que estabelece as suas condições, montante e duração. O registo na aplicação "SALdeCompras" tem a consideração de pedido de participação no Programa de subvenção, para efeitos do artigo 23.º da Lei 38/2003.
Terceira.- Condições para Participar como Consumidor
Podem participar como consumidores beneficiários as pessoas singulares que cumpram os seguintes requisitos:
- Ser pessoa singular.
- Estar registada no Programa "SALdeCompras" através da aplicação móvel.
- Não estar incursa em nenhuma das proibições do artigo 13.º da Lei 38/2003, de 17 de novembro, Lei Geral de Subvenções.
- Encontrar-se em dia com as obrigações fiscais perante a AEAT, a TGSS e a Fazenda Municipal (OAGER) no momento do registo e durante toda a participação no Programa.
- Aceitar as presentes Condições, as Bases Reguladoras e as condições específicas estabelecidas em cada aviso de concurso no âmbito do Programa.
- Não receber, para as mesmas despesas elegíveis, qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso proveniente de qualquer Administração ou entidade pública ou privada, nacional, da União Europeia ou de Organismos Internacionais.
A APP "SALdeCompras" é um meio digital de uso pessoal e intransmissível que habilita o seu titular a aceder aos benefícios de cada campanha.
Quarta.- Funcionamento da Campanha de Vales
4.1. Obtenção do vale
Para obter um vale digital de 10 €, o consumidor deve acumular compras num valor igual ou superior a 200 € em estabelecimentos aderentes. Após cada compra, deve:
- Registar a operação na aplicação imediatamente após a sua realização.
- Incorporar uma imagem nítida e legível da fatura ou recibo correspondente.
Posteriormente, o estabelecimento deve verificar e, se for caso disso, validar cada operação registada pelo consumidor; a operação deve necessariamente estar com estado "validado" para que o saldo seja efetivo. Não será gerado qualquer saldo sem que estas ações sejam realizadas. O montante máximo acumulável por cada compra individual é de 200 €; o excesso não conta para efeitos de obtenção de vales.
4.2. Utilização do vale
Uma vez disponível o vale na APP (identificado por código QR), o consumidor pode utilizá-lo em qualquer estabelecimento aderente, mostrando o código QR ao estabelecimento, que o irá digitalizar e registar.
- O montante mínimo de compra para utilizar um vale é de 10 €.
- Cada vale é utilizado numa única operação e não pode ser fracionado.
- Podem ser utilizados vários vales numa mesma compra, desde que o consumidor disponha de saldo suficiente.
4.3. Limites por consumidor
O montante máximo de subvenção por consumidor beneficiário é de 300 € durante toda a vigência da campanha, o que equivale a um máximo de 30 vales de 10 €, ou até esgotar o crédito orçamental disponível.
4.4. Vigência e prazos
- Obtenção de vales: até 31 de outubro de 2026, ou até ao esgotamento do crédito orçamental atribuído (150.000 €), se tal ocorrer antes.
- Utilização de vales: até 30 de novembro de 2026. Os vales não utilizados nessa data prescreverão automaticamente, sem direito a reembolso ou compensação.
Quinta.- Obrigações do Consumidor
O consumidor beneficiário fica sujeito às obrigações estabelecidas no artigo 14.º da Lei 38/2003, e em particular:
- Registar na aplicação cada compra realizada, juntando a fatura ou recibo correspondente de forma nítida e legível.
- Submeter-se às ações de verificação do órgão concedente ou da entidade colaboradora, bem como a quaisquer outras de controlo financeiro que possam realizar os órgãos competentes, tanto nacionais como da União Europeia.
- Comunicar ao órgão concedente a obtenção de outras subvenções, ajudas ou recursos incompatíveis para as mesmas despesas, logo que tal seja do seu conhecimento.
- Conservar os documentos justificativos das compras realizadas durante o tempo em que possam ser objeto de verificação.
- Proceder ao reembolso dos fundos recebidos em caso de utilização indevida ou fraudulenta comprovada, ou incumprimento dos requisitos exigidos, acrescidos dos correspondentes juros de mora.
- Incluir, quando exigido pela legislação do IRS/IRPF, o montante dos vales recebidos na sua declaração de rendimentos, por terem a consideração de mais-valias patrimoniais, salvo se for aplicável alguma isenção legalmente prevista.
Sexta.- Utilização Indevida ou Fraudulenta
Constitui utilização indevida ou fraudulenta, incluindo a tentativa, qualquer atuação contrária às Bases Reguladoras, ao aviso de concurso ou às presentes Condições, ou que represente um aproveitamento irregular das vantagens oferecidas. As seguintes condutas são expressamente proibidas:
- A ocultação, falsificação ou usurpação de identidade.
- O registo de operações falsas, inexatas, incompletas, alteradas ou manipuladas.
- O fracionamento artificial de compras para superar os limites de acumulação estabelecidos.
- A utilização de vales em operações de montante inferior a 10 €.
- A realização de compras em estabelecimentos próprios ou nos quais se prestam serviços como trabalhador, para gerar bonificações.
- Qualquer outra conduta destinada a obter indevidamente vales ou subvenções.
Em caso de utilização indevida ou fraudulenta, a Sociedade Municipal pode, mediante decisão fundamentada e após audiência prévia, anular o saldo gerado, revogar a condição de utilizador, exigir o reembolso dos montantes indevidamente recebidos e exercer as demais responsabilidades administrativas, civis ou penais aplicáveis.
Sétima.- Vigência e Cancelamento no Programa
O Programa "SALdeCompras" tem vigência indefinida como quadro geral. As campanhas promocionais têm o período de vigência determinado em cada aviso de concurso.
O consumidor pode cancelar a sua participação a qualquer momento através da aplicação móvel. O cancelamento voluntário não isenta do cumprimento das obrigações pendentes nem das responsabilidades decorrentes de utilizações indevidas ou fraudulentas anteriores.
A Sociedade Municipal pode deliberar o cancelamento de ofício, mediante decisão fundamentada e após audiência prévia, em caso de inatividade continuada durante doze meses consecutivos ou de utilização indevida ou fraudulenta do Programa.
Oitava.- Limitação de Responsabilidade
A Câmara Municipal de Salamanca e a Sociedade Municipal não assumirão qualquer responsabilidade pelas relações comerciais, transações, incidentes ou conflitos que surjam entre utilizadores do Programa, por serem atuações de natureza estritamente privada, nem responderão por atuações dos participantes alheias ao funcionamento do Programa.
Em caso de perda, furto ou roubo das credenciais de acesso à aplicação, o consumidor deve comunicá-lo imediatamente à Sociedade Municipal.
Nona.- Modificações
A Câmara Municipal de Salamanca, através da Sociedade Municipal e com aprovação prévia do seu Conselho de Administração, pode introduzir modificações nas presentes Condições e nas Bases Reguladoras. As modificações serão publicadas nos meios legalmente estabelecidos, no sítio web municipal e na aplicação móvel. Os utilizadores serão informados através de notificação push das alterações ao aviso de concurso, e a utilização do Programa após a publicação de uma modificação notificada será entendida como conhecimento e aceitação da mesma.
Décima.- Proteção de Dados Pessoais
Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Programa "SALdeCompras" serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e com a Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais.
A finalidade do tratamento é a gestão, execução, controlo e acompanhamento das campanhas do Programa, bem como a verificação do cumprimento dos requisitos, incluindo a utilização dos dados nos meios de divulgação exigidos pela Lei Geral de Subvenções. Os dados serão conservados apenas durante o tempo necessário para essa finalidade e serão eliminados após o término do Programa, salvo obrigação legal de conservação.
O utilizador pode exercer a qualquer momento os seus direitos de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade, mediante comunicação dirigida a: contacto@delegado-lopd.es, indicando o direito que pretende exercer e comprovando a sua identidade.
Décima Primeira.- Órgãos Competentes e Recursos
- Órgão instrutor: a Sociedade Municipal de Turismo, Comércio e Promoção Económica S.A.U.
- Órgão concedente: o Conselheiro Delegado de Comércio da Sociedade Municipal, que emitirá as resoluções coletivas de concessão, sem prejuízo da sua comunicação ao Conselho de Administração.
Contra a resolução, pode ser apresentada reclamação perante a Sociedade Municipal, cujo Conselho de Administração decidirá, precedido de relatório jurídico ou técnico. Se não for possível resolver a esse nível, serão competentes os Tribunais da cidade de Salamanca.
Décima Segunda.- Saldo Acumulado do Programa Anterior
O saldo acumulado a favor do consumidor que, à data de entrada em vigor das presentes Bases, se encontrasse a participar no Programa "SALdeCompras", deve ser utilizado no prazo máximo de dois meses a contar da referida data, nos centros de troca habilitados de acordo com o procedimento anterior. Estas operações de troca transitórias não gerarão novos direitos no novo Programa. Decorrido esse prazo, qualquer saldo não utilizado será considerado automaticamente caducado, sem possibilidade de o reclamar ou de solicitar reembolso ou compensação.
Disposição Final.- Entrada em Vigor
As presentes Condições entram em vigor simultaneamente com as Bases Reguladoras do Programa "SALdeCompras" (V10052026), ou seja, no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Província de Salamanca (B.O.P.).
Para tudo o que não estiver previsto nas presentes Condições e/ou em caso de interpretação ou reclamação, será o Conselho de Administração da Sociedade Municipal quem decidirá.
Condições de Utilização da Aplicação
A utilização da aplicação "SALdeCompras" implica a aceitação destas Condições, das Bases Reguladoras do Programa e dos avisos de concurso específicos. A aplicação é um meio digital pessoal e intransmissível para participar no Programa.
- Utilização por menores e pessoas com capacidade limitada. Quando a aplicação for utilizada por menores ou por pessoas com capacidade de exercício limitada, os seus representantes legais serão responsáveis por supervisionar e garantir a sua utilização adequada, sem prejuízo das responsabilidades legalmente exigíveis.
- Segurança e perda de credenciais. Em caso de perda, roubo, furto ou utilização não autorizada das credenciais, o utilizador deve comunicá-lo à Sociedade Municipal com a maior brevidade possível. A Sociedade Municipal não será responsável pelas utilizações indevidas ou fraudulentas realizadas antes dessa comunicação, salvo se lhe forem imputáveis.
- Identificação do utilizador. Os estabelecimentos aderentes e a Sociedade Municipal podem solicitar a apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação oficial válido para verificar a identidade do utilizador, especialmente em validações de compras, utilização de vales ou quando existam indícios de utilização indevida ou fraudulenta.
- Conteúdos carregados por utilizadores e estabelecimentos. Os consumidores e os estabelecimentos aderentes são os únicos responsáveis pela veracidade, exatidão, legibilidade, adequação e licitude dos documentos e ficheiros que incorporem na aplicação, incluindo faturas, recibos, imagens ou outros conteúdos. A Sociedade Municipal não será responsável por conteúdos ou ficheiros carregados por utilizadores ou estabelecimentos que sejam incorretos, inexatos, ilegíveis, alterados, ilícitos ou inadequados, nem pelos danos ou prejuízos que possam daí resultar.
- Incidentes e anomalias. Qualquer incidente ou anomalia no registo de compras, validação de operações ou geração de vales deve ser comunicado ao estabelecimento correspondente ou à Sociedade Municipal para verificação e, se for caso disso, correção.
- Obrigação de utilização correta. Os utilizadores devem utilizar a aplicação de forma diligente e de acordo com a lei, abstendo-se de qualquer atuação contrária às Bases, avisos de concurso ou estas Condições. É proibida qualquer utilização indevida ou fraudulenta do Programa.
- Atualização da aplicação e modificação das condições. A Sociedade Municipal pode atualizar a aplicação e modificar estas Condições. As modificações entram em vigor a partir da sua publicação pelos meios legalmente estabelecidos ou através da aplicação ou do sítio web municipal. A continuidade na utilização da aplicação implica a sua aceitação.
- Lei aplicável e jurisdição. A lei aplicável é a espanhola. Para a resolução de litígios relativos a estas Condições ou à utilização da aplicação, serão competentes os Tribunais de Salamanca, sem prejuízo dos foros imperativos aplicáveis aos consumidores.